20/10/2009

Cristina fez o que Lula não fez

Por Venício A. de Lima em 20/10/2009
 
No dia 10 de março passado escrevi neste Observatório artigo em que perguntava: “conseguirá Cristina fazer o que Lula não fez?”. Referia-me, então, ao anúncio da presidente argentina na abertura da sessão legislativa do Congresso reiterando o envio de um projeto de lei de regulação dos serviços audiovisuais, no dia 1º de março de 2009. O projeto, dizia Cristina, teria por objetivo desmonopolizar o mercado e democratizar a comunicação, substituindo o decreto-lei 22.285 promulgado pela ditadura militar, em 1981.

No último 10 de outubro, o projeto anunciado se transformou na Lei 26.522 – Serviços de Comunicação Audiovisual. Amplamente discutido em todo o país, foi alterado duzentas vezes durante sua tramitação e, finalmente, aprovado na Câmara dos Deputados (146 votos a favor, 3 contra e 3 abstenções) e no Senado (44 votos a favor e 24 contra).

Exatos sete meses depois, portanto, a resposta à pergunta formulada é: Cristina Kirchner conseguiu, sim, fazer o que Lula não fez.

Garantindo a liberdade de expressão

Você leitor(a) já deve ter ouvido e/ou lido sobre a nova lei Argentina (certamente, contra). Ela contraria interesses de poderosos grupos de mídia locais que contam com aliados também poderosos no nosso país.

Pergunto, todavia, se ouviu e/ou leu em algum veículo de comunicação no Brasil, a própria lei ou mesmo o endereço eletrônico que dá acesso a ela? Faço-lhe, então, um convite: leia e estude a Lei 26.522 e tire, você mesmo, suas conclusões. Ela está disponível aqui.

O leitor(a) que se der ao trabalho verificará que a lei argentina busca a regulação do mercado de mídia, que fica dividido em três partes iguais: para a iniciativa privada, o Estado e a sociedade civil. Com isso, impede-se a concentração da propriedade, a propriedade cruzada e, sobretudo, promove-se a pluralidade e a diversidade através da garantia da liberdade de expressão de setores até aqui excluídos do “espaço público midiático” – povos originários, sindicatos, associações, fundações, universidades – através de entidades sem fins comerciais.

Além disso, são garantidas cotas de exibição para o cinema argentino, para a produção nacional, o fomento à produção de conteúdos educativos e para a infância. As novas concessões e as renovações de concessões terão que passar por audiências públicas e foi criada uma Autoridade Federal de sete membros e um Conselho Federal de 15 membros, que cuidarão do cumprimento da lei, incluindo os vários itens a serem ainda regulamentados pelo Congresso Nacional.

É interessante observar que algumas das normas da lei argentina constam também de nossa própria Constituição. Como, todavia, aqui essas normas não foram regulamentadas, se transformaram em letra morta. Muitas normas já são, também, rotina em democracias consolidadas.

Onda latino-americana

A lei audiovisual argentina foi aprovada num momento histórico em que alterações na regulação da mídia ocorrem em países latino-americanos que passam por transformações políticas profundas: Venezuela, Bolívia, Uruguai, Equador, Nicarágua.

O que há em comum entre os países que hoje patrocinam iniciativas de regulação do setor audiovisual?

Primeiro, é preciso lembrar que as mudanças tecnológicas das últimas décadas fizeram das antigas regulações da mídia leis obsoletas e, portanto, de atualização inevitável. Segundo, os atuais governos desses países tiveram sua origem na mobilização e participação de setores da população até aqui marginalizados ou excluídos dos processos políticos e chegaram ao poder através de eleições democráticas, em geral, enfrentando a oposição partidarizada, explícita ou não, da grande mídia local.

Dessa forma, a desqualificação rotineira de populistas ou neopopulistas que a grande mídia latino-americana – e seus aliados – faz a esses governos carece de qualquer fundamentação conceitual ou teórica. Não é sem razão, portanto, que conceitos como “autoritarismo eleitoral” (?!) já começam a ser utilizados, pelo menos no Brasil, entre os setores da grande mídia e/ou acadêmicos que defendem “a circulação democrática das elites” e se estremecem diante até mesmo da possibilidade de aumento da participação popular no poder.

Partidarização

É dentro deste amplo contexto político que adquire sentido a crescente partidarização da grande mídia, certamente um fenômeno que não está restrito às democracias da América Latina (vide o que acontece nos Estados Unidos e/ou na Itália), mas que assume, aqui, um caráter particular.

Registre-se que a partidarização da mídia não é um fenômeno novo. Trata-se de tema universal que tem sido objeto de pesquisa e análise nos estudos de Comunicação e da Ciência Política há décadas e que conta com robusta bibliografia.

Se a “crise” que, sobretudo, a mídia impressa enfrenta, em decorrência da revolução digital, está hoje levando à partidarização como forma (equivocada) de sobrevivência, o fenômeno histórico não pode, com o mínimo de seriedade, ser reduzido a uma mera “acusação ideológica da esquerda radical à imprensa”.

A cobertura que a grande mídia brasileira tem oferecido às iniciativas de regulação das atividades de comunicação nos países referidos – Argentina, Venezuela, Bolívia, Uruguai, Equador e Nicarágua – certamente passará à história como exemplo emblemático de partidarização e defesa dos próprios interesses.

A Lei 26.522 – Serviços de Comunicação Audiovisual aprovada na Argentina precisa ser estudada e debatida por todos nós. Ela certamente servirá de exemplo para iniciativas democráticas de regulação que pretendam garantir aos cidadãos a liberdade de expressão, plural e diversa, e, ao mesmo tempo, a competição complementar e equilibrada no mercado de mídia.

Publicado originalmente no Observatório da Imprensa.

20/10/2009

Manipulação dos Meios de Comunicação

Produzido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

20/10/2009

Mídia e Subjetividade

Produzido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

20/10/2009

Importância da Confecom

Produzido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

20/10/2009

Manual prático de manipulação

Vídeo elaborado para Oficina de Comunicação do Projeto Diálogos Sociais, Cultura e Democracia da Faculdade de Filosofia de Jacarezinho (PR)

20/10/2009

Crise da mídia

Entrevista do jornalista Luis Nassif  sobre a crise da imprensa brasileira à Rede Mídia.

19/10/2009

“Medios Mentirosos”

Música do grupo de rap boliviano “Ukamau y ke”. O vídeo é de 2008. O vocalista Abraham foi encontrado morto em maio de 2009, vítima de atropelamento em La Paz.

19/10/2009

Propostas aprovadas

PROPOSTAS APROVADAS PELA I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ BALNEÁRIO CAMBORIÚ – 16 DE OUTUBRO DE 2009

Os conferencistas reunidos na I Conferência Intermunicipal de Comunicação da Foz do Rio Itajaí, ocorrida no dia 16 de outubro de 2009, no Centro Educacional Municipal Professor Antônio Lúcio, Rua Itália, 977, em Balneário Camboriú, SC, reunidos em assembléia, deliberaram e votaram o seguinte relatório de propostas, subdivididas nos três eixos propostos:

EIXO – PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

• Reforçar a programação regional em emissoras de rádio e TV como forma de incentivar a produção;

• Criar um programa de incentivo e fomento à produção de conteúdo local com financiamento público-privado;

• Definir que os provedores de Internet sejam responsáveis pelo recolhimento de recursos financeiros para o pagamento de direitos sobre propriedade intelectual de material disponibilizado na internet.

EIXO – MEIOS DE DISTRIBUIÇÃO

• Estabelecer como diretriz que o interesse público esteja acima do interesse de mercado na comunicação;

• Proibir a venda ou arrendamento de rádios ou TVs enquanto concessões públicas;

• Separar o espectro das rádios e TVs em três partes iguais: 1/3 emissoras privadas, 1/3 emissoras públicas, 1/3 emissoras de entidades da sociedade;

• Fixar percentuais mínimos de veiculação para as produções do Cinema Nacional;

• Fixar o percentual mínimo de 60% de veiculação de produção nacional nas emissoras de rádio e TV no país;

• Fixar o percentual mínimo de 30% de veiculação de produção própria nas emissoras de rádio e TV no país;

• Fixar o percentual mínimo de 10% de veiculação de produção local ou alternativa nas emissoras de rádio e TV no país;

• Estabelecer audiências públicas bienais para a revisão das outorgas de concessões públicas de rádio e TV;

• Estabelecer uma política de comunicação clara onde os órgãos públicos invistam em comunicação governamental de forma que isso facilite a transparência dos governos e o acesso a informação por parte dos veículos;

• Manter os horários da Voz do Brasil nos moldes atuais;

• Estabelecer limites para a veiculação de comerciais em emissoras de rádio, de modo que o espaço para o jornalismo não seja prejudicado.

EIXO – CIDADANIA: DIREITOS E DEVERES

• Renovar o compromisso com uma Imprensa democrática, com concessões não atreladas a interesses de grupos partidários;

• Dar mais publicidade e transparência à política de concessões públicas de rádios e TVs, em especial as comunitárias e educativas;

• Destinar horário fixo, além da Voz do Brasil para que o Poder Público possa prestar contas em rádios e TVs;

• Criação de uma Defensoria Pública para a comunicação com escritórios regionais, nos moldes dos escritórios de Defesa do Consumidor;

• Limitar a participação do trabalho infantil nas TVs e rádios;

• Rever a classificação indicativa dos programas de TV de acordo com a faixa etária e definir para depois das 21h programação não recomendada para crianças menos de 12 anos;

• Tornar obrigatório o diploma para o exercício da profissão de jornalista; • Facilitar junto a órgãos federais o credenciamento de emissoras de pequeno porte/locais;

• Fomentar a criação de Conselhos Municipais de Comunicação;

• Criar o Conselho Nacional de Comunicação, que regulamente as profissões de jornalista e publicitário, definindo regras claras para o setor;

• Exigir prova prática nos concursos públicos na área de comunicação.

Balneário Camboriú, 16 de outubro de 2009

19/10/2009

Arquivos

Abaixo os arquivos sobre a I Conferência Intermunicipal de Comunicação da Foz do Rio Itajaí disponíveis para descarga:

REGIMENTO (em PDF)

PROPOSTAS APROVADAS (em PDF)

PAINEL SOBRE LEI ARGENTINA DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO (em PPT)

ENCARTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (em PDF)